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REGISTRO DA OBRA (Prova de Anterioridade)

REGISTRO DA OBRA (Prova de Anterioridade)

REGISTRO DA OBRA (Prova de Anterioridade)

Para provar que a música é de sua autoria, você deve apresentar uma prova de anterioridade; ou seja, quem tiver a prova mais antiga da composição possui argumento legal para justificar a propriedade sobre a obra.

ATENÇÃO: Não aconselho a divulgar a obra publicamente, antes de gerar uma prova de anterioridade.

A pergunta que mais escuto: Mas se eu postar no TikTok um video cantando minha nova música, já não serve como prova de anterioridade?

Serve sim, mas qual a garantia que você tem que seu perfil não será deletado/perdido? Esse questionamento serve para qualquer rede social.

Recomendo uma “prova de anterioridade” que você tenha um controle maior. Algo como: “Gravar a música no celular e mandar um e-mail para você mesmo com o arquivo do áudio em anexo” – (SEMPRE registrar letra e melodia, com exceção dos casos de música instrumental). Também existe o registro formal: você pode fazer, por exemplo, na Biblioteca Nacional ou na Escola de Música da UFRJ.

Esse registro (na Biblioteca Nacional ou na Escola de Música da UFRJ) serve como prova de anterioridade, mas não garante exclusividade, somente anterioridade, já que o registro não valida a existência de obras iguais e/ou similares.

Violação de Direito Autoral é crime: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/violacao-de-direito-autoral

Link: Como faço para registrar minhas músicas? - ECAD

Informação

Este site é destinado à venda de serviços e também à divulgação de trabalhos realizados.

Para quaisquer considerações, favor entrar em contato pelo e-mail: contato@guterrespro.com.br